AC TOLEDO Advocacia

Ana Toledo

A Dra. Ana Toledo, graduou-se em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, na cidade de Bauru/SP, no ano de 2007. Chegando em São Paulo, atuou com o Direito Previdenciário inicialmente, atuando tanto no âmbito administrativo, como judicial, especializando-se em Direito Previdenciário – RGPS (Regime Geral de Previdência Social) pela antiga Escola Paulista de Direito Social – EPDS, fundada pelo N. Magistrado, Dr. Marcos Orione Correia, em 2013 e também, em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD, também no ano de 2013. Sempre muito interessada nas questões envolvendo o envelhecimento, Pós graduou-se em Direito do Envelhecimento pela Universidade de Coimbra – PT, em 2014, sendo hoje, uma das autoras da revista portuguesa “Envelhecer”.

O DEVER DA UNIÃO DE PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ana Toledo* O adicional de periculosidade é um benefício previsto na Constituição Federal para trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado à saúde e integridade física. Tradicionalmente, este adicional é aplicado no âmbito da iniciativa privada, mas também pode se estender ao serviço público, dependendo das especificidades de cada situação. Está previsto no artigo 7º, […]

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MULHERES E SUA VULNERABILIDADE NO ACESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ana Toledo* A cada encontro saudoso com a turma do colégio ou da Faculdade é uma surpresa. A suposta homogeneidade da turma de mesma faixa etária reflete realidades muito distintas. Você certamente encontrará amigas muito envelhecidas, com marcas visíveis do passar do tempo, e, outras, surpreendentemente, jovens, com o mesmo peso e cabelo ainda natural.

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LEI DE IMPROBIDADE E A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DOLO

Ana Toledo* Entre as inúmeras alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), alterada pela Lei 14.230/2021, merece destaque a exigência da comprovação do dolo, a fim de ancorar eventual condenação de agente público, por atos de improbidade, ali previstos. O dolo é a vontade consciente do agente de praticar o ato de improbidade.

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